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Guarda Compartilhada e Unilateral: Esclarecendo Dúvidas do Direito de Família

A guarda de filhos é um dos temas mais sensíveis no Direito de Família. Para entender os conceitos e evitar confusões, é importante distinguir entre as principais modalidades: guarda compartilhada e guarda unilateral. Ambas têm como objetivo principal proteger os interesses da criança, garantindo o pleno desenvolvimento físico e emocional.

Guarda Compartilhada: Responsabilidade Conjunta
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e foi introduzida para garantir que ambos os pais participem ativamente das decisões relacionadas à vida dos filhos. Nesse modelo, os pais têm responsabilidade conjunta e poder de decisão sobre questões como saúde, educação e lazer, mesmo que não convivam juntos.

Diferente da guarda alternada: No Brasil, a guarda alternada, onde a criança divide o tempo igualmente entre as casas dos pais, não é reconhecida. A guarda compartilhada não implica divisão igualitária de tempo, mas sim a responsabilidade conjunta na tomada de decisões.
Aplicação mesmo sem consenso: Segundo o artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo que não haja acordo entre os pais, salvo em casos de violência ou risco à criança.
Guarda Unilateral: Quando É Aplicada?
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais quando se verifica que ele possui melhores condições de cuidar da criança. O outro genitor mantém o direito de visitas e a obrigação de prestar alimentos.

Pontos de Destaque
Alienação parental: A guarda compartilhada é uma ferramenta eficaz para prevenir a alienação parental, garantindo que a criança não perca contato com ambos os pais.
Convivência equilibrada: A convivência não precisa ser matematicamente igual entre os pais. Deve-se buscar o equilíbrio que melhor atenda às necessidades da criança.
Competência jurídica: A ação de guarda tramita na vara de família no domicílio da criança. Apenas casos de risco à integridade física ou psicológica são tratados na vara da infância e juventude, sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nosso escritório tem ampla experiência em casos de guarda compartilhada e unilateral, oferecendo orientação clara e estratégica para proteger os interesses das crianças e garantir que os direitos dos pais sejam respeitados. Entre em contato para esclarecer dúvidas e receber o suporte jurídico necessário.

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