STJ aprovou mais 4 novas súmulas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, o verbete de n. 406 que foi acolhido por unanimidade, o qual diz que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”.
A súmula n. 407 diz que: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.
A súmula n. 408 com a seguinte redação: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.
E a súmula n. 409: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.