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Direitos do consumidor

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  1. CONTRATO
  2. Escreva tudo o que você e o fornecedor falaram quando combinaram a compra de um produto ou a prestação de um serviço.Você não precisa ser advogado para escrever um contrato. É simples:
    • faça uma lista de todos os deveres e obrigações dos interessados em fazer o contrato;
    • tire uma cópia;
    • risque todos os espaços em branco;
• coloque a data e assine, você e a outra parte interessada.

ENCANADOR, ELETRICISTA, PEDREIRO, MARCENEIRO
Antes de contratar um desses profissionais siga os seguintes passos:

  • procure informações com os vizinhos, parentes e amigos;
  • peça orçamento, por escrito e sem compromisso, a mais de um profissional ou firma especializada;
  • explique o problema ou serviço de forma bem clara e com todos os detalhes;
  • peça a opinião do profissional sobre o assunto;
  • pergunte como o serviço irá ser feito, o material que será usado, o número de trabalhadores e se o preço do material está incluído no preço total;
  • acerte a forma de pagamento.
    Tenha cuidado! Muitos consumidores têm prejuízo porque o contratado, após receber o pagamento inicial, fogecom o dinheiro e não faz o serviço. Por isso, procure dar o dinheiro à medida que o serviço for sendo feito.
  • • Não pague todo o serviço adiantado. Se você agir assim, o prestador de serviço perde o interesse pelo serviço, pois já está com o dinheiro no bolso.
  • • Só pague a última parcela após testar o serviço.
  • Em caso de defeito ou dúvida, só pague quando o problema for solucionado.
  • Escreva no contrato a forma de pagamento e todos os detalhes do serviço.
  • Contrate o serviço por escrito depois de tudo decidido.
  • Exija o recibo de todo pagamento que você fizer (entrada, segunda prestação, etc.).
  • Se o profissional prometer voltar no dia seguinte para fazer algum conserto, faça uma anotação no contrato para garantir o retorno. Peça que ele assine em baixo.
  • Exija nota fiscal do serviço e guarde os documentos (recibos, contratos, garantia). Esses documentos devem ficar guardados por, no mínimo, dois anos ou pelo prazo de garantia firmado no contrato.
  • Anote o nome, CPF, endereço completo e telefone do prestador de serviço.Serviços malfeitos ou inacabadosNo caso de serviço malfeito ou inacabado, faça uma reclamação e tente resolver amigavelmente, através de acordo.
    Se não for possível, e algum pagamento já tiver sido feito e o serviço não foi concluído, procure o PROCON e apresente sua reclamação.

Caso não tenha resolvido, você poderá entrar na justiça para pedir reparação pelos danos sofridos.

[:en]A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem  o Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.



Felizmente, o Direito reserva grande proteção à parte aderente, cuja expressão de vontade limita-se à concordância quanto as cláusulas previamente estabelecidas.
A legislação pátria disciplina, especificamente no Código de Defesa do Consumidor os contratos de adesão, estabelecendo normas que coíbem praticas como a da “usura” e banem o anatocismo.
O anatocismo é a capitalização dos juros de uma quantia emprestada. Em outras palavras, é a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos.
O artigo 54, CDC, esclarece:
“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. ’’
Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste.
A Ação de Revisão de Contrato tem a finalidade de purgar o contrato das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade.
Quando o cidadão celebra com a Instituição Bancária um contrato de financiamento ou leasing, acredita serem corretos os encargos financeiros que lhe serão exigidos.  No entanto, logo percebe-se que foi induzido à erro, tendo em vista tratar-se de juros abusivos os cobrados pelo Banco.
As contraprestações embutem taxas de juros e encargos elevadíssimos, tanto pelos índices quanto pelo cálculo composto.
Diante disso a Instituição Bancária não poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda estará obrigada à devolução do que foi pago indevidamente.
A usura em todas as suas modalidades, não apenas é repudiada, como é punida e enquadrada dentre os crimes contra a economia popular -Decreto 22.626/33- Súmula 121 STF.
Por meio da ação revisional de contrato busca-se amparo no Poder Judiciário para que sejam coibidas as práticas usurárias e ilegais de exigir-lhe valores cobrados com base em taxa de juros superiores aos permitidos pela legislação brasileira.
Nós buscaremos por meio da Ação Revisional de Contrato a retirada dos juros abusivos, não reconhecidos legalmente, afastando a hiposuficiência do consumidor, para que este não fique mais pagando juros excessivos que as Instituições financeiras determinam quando da assinatura do contrato.
Entre em contato conosco e agende sua visita.
[:fr]A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem  o Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.



Felizmente, o Direito reserva grande proteção à parte aderente, cuja expressão de vontade limita-se à concordância quanto as cláusulas previamente estabelecidas.
A legislação pátria disciplina, especificamente no Código de Defesa do Consumidor os contratos de adesão, estabelecendo normas que coíbem praticas como a da “usura” e banem o anatocismo.
O anatocismo é a capitalização dos juros de uma quantia emprestada. Em outras palavras, é a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos.
O artigo 54, CDC, esclarece:
“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. ’’
Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste.
A Ação de Revisão de Contrato tem a finalidade de purgar o contrato das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade.
Quando o cidadão celebra com a Instituição Bancária um contrato de financiamento ou leasing, acredita serem corretos os encargos financeiros que lhe serão exigidos.  No entanto, logo percebe-se que foi induzido à erro, tendo em vista tratar-se de juros abusivos os cobrados pelo Banco.
As contraprestações embutem taxas de juros e encargos elevadíssimos, tanto pelos índices quanto pelo cálculo composto.
Diante disso a Instituição Bancária não poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda estará obrigada à devolução do que foi pago indevidamente.
A usura em todas as suas modalidades, não apenas é repudiada, como é punida e enquadrada dentre os crimes contra a economia popular -Decreto 22.626/33- Súmula 121 STF.
Por meio da ação revisional de contrato busca-se amparo no Poder Judiciário para que sejam coibidas as práticas usurárias e ilegais de exigir-lhe valores cobrados com base em taxa de juros superiores aos permitidos pela legislação brasileira.
Nós buscaremos por meio da Ação Revisional de Contrato a retirada dos juros abusivos, não reconhecidos legalmente, afastando a hiposuficiência do consumidor, para que este não fique mais pagando juros excessivos que as Instituições financeiras determinam quando da assinatura do contrato.
Entre em contato conosco e agende sua visita.
[:es]A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem  o Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.



Felizmente, o Direito reserva grande proteção à parte aderente, cuja expressão de vontade limita-se à concordância quanto as cláusulas previamente estabelecidas.
A legislação pátria disciplina, especificamente no Código de Defesa do Consumidor os contratos de adesão, estabelecendo normas que coíbem praticas como a da “usura” e banem o anatocismo.
O anatocismo é a capitalização dos juros de uma quantia emprestada. Em outras palavras, é a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos.
O artigo 54, CDC, esclarece:
“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. ’’
Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste.
A Ação de Revisão de Contrato tem a finalidade de purgar o contrato das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade.
Quando o cidadão celebra com a Instituição Bancária um contrato de financiamento ou leasing, acredita serem corretos os encargos financeiros que lhe serão exigidos.  No entanto, logo percebe-se que foi induzido à erro, tendo em vista tratar-se de juros abusivos os cobrados pelo Banco.
As contraprestações embutem taxas de juros e encargos elevadíssimos, tanto pelos índices quanto pelo cálculo composto.
Diante disso a Instituição Bancária não poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda estará obrigada à devolução do que foi pago indevidamente.
A usura em todas as suas modalidades, não apenas é repudiada, como é punida e enquadrada dentre os crimes contra a economia popular -Decreto 22.626/33- Súmula 121 STF.
Por meio da ação revisional de contrato busca-se amparo no Poder Judiciário para que sejam coibidas as práticas usurárias e ilegais de exigir-lhe valores cobrados com base em taxa de juros superiores aos permitidos pela legislação brasileira.
Nós buscaremos por meio da Ação Revisional de Contrato a retirada dos juros abusivos, não reconhecidos legalmente, afastando a hiposuficiência do consumidor, para que este não fique mais pagando juros excessivos que as Instituições financeiras determinam quando da assinatura do contrato.
Entre em contato conosco e agende sua visita.
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