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Retificação de Registro Público

A ação de retificação de registro público terá lugar quando, por qualquer motivo, o interessado quiser proceder coma a correção e/ou alteração de assentamento de registro civil.


Em outras palavras, o interessado poderá buscar a alteração de nome próprio, quando este lhe causar constrangimento ou o expor ao ridículo; pode buscar a simples retificação da grafia do nome; pode, ainda, buscar que se acrescente ou se retire algum sobrenome.
É comum encontrar-se erros em certidão de óbito, normalmente por desconhecimento do declarante.
A base legal para este processo é no artigo 109 e seguintes da lei n. 6015/73, Lei de Registros Públicos.
Há casos, como erros de grafia no nome ou sobrenome, em que pode-se requerer a retificação pela via administrativa no próprio cartorio de registro civil.
A ação de retificação pode ser ajuizada no foro do domicílio do requerente.
Os documentos exigidos, para a retificação de registro público judicial ou administrativa são:
– certidão de casamento ou nascimento
– cédula de identidade
– documentos que comprovem a grafia errada do nome, tais como copias de livros e documentos
– certidão de óbito, quando for o caso.
Caso necessite retificar algum documento, entre em contato com nosso escritorio.
E-mail: atendimento@msbadvocacia.com.br
telefones: (61) 3567-0244 / (61) 9134-0595

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