
Regime de bens para o casamento
Planejamento Patrimonial e Sucessório: A Importância do Regime de Bens
Você sabia que o planejamento patrimonial e sucessório começa com a escolha do regime de bens? No Brasil, existem quatro tipos de regime de bens, e é essencial entender suas implicações, pois eles possuem consequências diferentes em casos de sucessão e divórcio.
Por exemplo, no regime de comunhão universal de bens, tanto no divórcio quanto na sucessão, o cônjuge terá direito à metade de tudo — seja adquirido antes ou durante o casamento. Nesse caso, ele será apenas meieiro.
Já no regime de separação de bens, há um equívoco comum: muitos acreditam que o cônjuge não terá direito a nada além do que estiver registrado em seu nome. No entanto, isso é verdade apenas para divórcios. Em casos de sucessão, o cônjuge será herdeiro, ou seja, terá direito à herança.
Compreender essas diferenças é fundamental para tomar decisões informadas sobre o planejamento sucessório e patrimonial, garantindo segurança e clareza para o futuro.