Pensão Alimentícia Entre Cônjuges: Entenda a Jurisprudência do STJ
A pensão alimentícia entre cônjuges, embora possível, possui caráter excepcional e transitório, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse tipo de obrigação é geralmente fixado por prazo determinado e está vinculado a condições específicas.
Os tribunais costumam determinar o pagamento de pensão por um período de dois a três anos, salvo em situações nas quais o cônjuge beneficiário demonstre que não pode retornar ao mercado de trabalho ou readquirir autonomia financeira devido a limitações justificadas. Nesses casos, a pensão pode ser fixada por prazo indeterminado.
A fixação do valor da pensão segue o conhecido binômio necessidade-possibilidade: é necessário comprovar tanto a real necessidade de quem solicita os alimentos quanto a capacidade financeira de quem deve pagar. Essa abordagem equilibrada busca assegurar justiça e razoabilidade no cumprimento da obrigação.
Nosso escritório possui ampla experiência em casos de pensão alimentícia entre cônjuges, oferecendo orientação especializada para garantir que seus direitos sejam preservados e as decisões sejam tomadas com base em jurisprudência sólida e atualizada.
[:pt]A Dra. Marielle S. Brito dá Dica de Pensão alimentícia entre os cônjuges após o Divórcio, segundo a jurisprudência do STJ. Confira!!!
https://youtu.be/IMfJlTl3j_c
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