IMPRENSA: Partilha de bens em Inventário – Jornal TV Justiça
[:pt]Reportagem do Jornal da Justiça 2ª Edição, com entrevista da advogada especialista em direito sucessório, comentando uma decisão do STJ que tratou sobre a partilha de bens em inventário. Entre no Título e assista.
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Advogado de inventário
A valorização de cotas da empresa é fato meramente econômico que não entra na partilha bens, pois não tem nenhuma relação com esforço comum do casal.
O regime de comunhão parcial de bens aplicável a união estável, apenas os bens comum se comunicam ficando de fora todos os bens adquiridos antes da união.
Portanto, a valorização de cotas não entra na partilha de bens.
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