Nova lei facilita trâmite de extradições
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo.
A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática — no caso, o Ministério de Relações Exteriores.
Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal. Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.
O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.
A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores, que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.
Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
Otimização de procedimentos
Doutor em Direito Internacional, o advogado Antenor Madruga, do escritório FeldensMadruga, elogia as mudanças. Segundo ele, o trabalho do Ministério da Justiça vai tirar do STF tarefas desnecessárias. “Agora, o pedido apenas vai para o STF se o Ministério da Justiça entender que os pressupostos formais de admissilidade foram atendidos”, destaca. “E o trâmite, seja no Ministério da Justiça, seja por via diplomática, confere autenticidade aos documentos da extradição.”
Ele lembra, no entanto, que o MJ só pode tomar essa iniciativa caso haja tratado internacional entre o Brasil e o país requerente. “Quando não houver previsão em tratado, o encaminhamento continua pela via diplomática.” Segundo Madruga, o fato de a lei permitir à Interpol pedir a prisão preventiva ao MJ garantirá mais efetividade à lista de procurados internacionais da Interpol, “a chamada ‘difusão vermelha’”.
Com informações da Agência Brasil. Consultor Juridico.