Imprensa: Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto
[:pt]Entrevista da advogada Marielle Brito para a TV JUSTIÇA comentando a recente decisão do STJ sobre Direito Sucessório: “Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto”.
Reportagem aos 19:00 minutos do vídeo.
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No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.
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Veja o Art. 1.792.CC: ” O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube . § 1 o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução. § 2 o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube .
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, f eita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube .
Veja mais:
https://msbadvocacia.com.br/2016/10/entrevista-sobre-partilha-de-bens-digitais-em-divorcio-e-heranca/
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