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Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil: Entenda as Regras e Procedimentos

A Dra. Marielle S. Brito fala sobre Homologação de Sentença Estrangeira e o Novo CPC, com as novidades em relação ao processo perante o Superior Tribunal de Justiça.
Confira! #processocivil

A homologação de sentença estrangeira é um tema crucial para quem busca validar decisões judiciais emitidas em outros países no território brasileiro. Com mais de 10 anos de experiência em Direito Processual Civil e Internacional, nosso escritório está apto a esclarecer e conduzir processos dessa natureza.

Com as alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (art. 961), o procedimento para homologação de sentenças estrangeiras consensuais ficou mais simples. Agora, para casos de divórcio puro e simples, não é mais necessário passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A validação pode ser feita diretamente em cartório, de forma mais ágil e prática.

No entanto, decisões judiciais que envolvam disputas litigiosas, questões relativas a filhos, partilha de bens ou qualquer outro tipo de acordo, continuam exigindo a homologação pelo STJ, um processo que pode levar, em média, um ano para ser concluído. O Provimento 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) complementa essas regras, especificando os requisitos e procedimentos aplicáveis.

Nosso escritório oferece suporte completo nesse processo, garantindo que todos os trâmites sejam conduzidos com precisão e eficiência, seja para validação em cartório ou homologação no STJ. Confie em nossa expertise para proteger seus interesses e assegurar o cumprimento das normas legais.


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