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Guarda Compartilhada e Direito de Visitas

Como funciona a guarda compartilhada?

A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa. A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:

  • Matrícula e outros deveres escolares
  • Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes
  • Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas
  • Resolução de questões rotineiras na vida da criança
  • Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança

Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.
Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento.
O fato da guarda ser compartilhada não significa que a criança irá passar períodos de tempo igualmente divididos entre a casa do pai e da mãe, já que essa prática pode afetar o desenvolvimento, o aprendizado e outras questões fundamentais da infância.
Significa sim, que ambos são igualmente responsáveis, e que as decisões devem ser tomadas sempre visando o melhor para o filho ou filhos.

Regras da guarda compartilhada

Segundo o que prevê a Lei, algumas regras são pré-estabelecidas na guarda compartilhada, enquanto outras serão discutidas caso a caso, sempre tendo em vista o que é mais vantajoso para a criança. Algumas dessas regras são:

  • A criança terá, obrigatoriamente, uma residência fixa, decidida de comum acordo e o pai ou mãe que não for o provedor da residência, terá direito a visitas frequentes, sem necessidade de intervenção judicial. A frequência deve ser decidida pelos pais, assim como os detalhes e mudanças necessárias nessa rotina
  • A guarda compartilhada não interfere na questão da pensão alimentícia, desde que definida judicialmente, e as despesas envolvidas na criação e desenvolvimento da criança como vestuário, educação, saúde, moradia, lazer e demais demandas serão divididas de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um. Os valores serão definidos pelo juiz do caso, a partir de análise técnica especifica de cada situação, podendo ser alterada a partir de promoções, demissões ou outras mudanças no status profissional de ambos.
  • A regra principal da guarda compartilhada é o bom senso, e sendo assim, as decisões podem e devem ser tomadas em conjunto pelos pais, que mesmo com o fracasso da relação devem deixar de lado as diferenças e pensar no melhor para seu filho. Assim, a criança terá suas necessidades materiais e afetivas atendidas, sendo possível assim o seu pleno desenvolvimento.

FONTE: www.pensaoalimenticia.net
Veja mais:
https://msbadvocacia.com.br/2017/11/alienacao-parental/
https://msbadvocacia.com.br/2016/10/partilha-de-bens-em-divorcio/[:]

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