Documentos para casamento civil de estrangeiro no Brasil
Além dos documentos convencionais, como Certidão de nascimento, Cédula de Identidade e comprovante de residência, são exigidos para dar entrada no casamento civil onde um dos noivos seja estrangeiro a seguinte documentação:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem);ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)ou Passaporte.
Acompanhado de documento que comprove o estado civil e indicando que o nubente está livre para contrair matrimônio.
Quando um dos noivos é estrangeiro e divorciado, os documentos solicitados são:
Passaporte original;
Certidão de casamento original com averbação do divórcio, que deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.