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O Supremo Tribunal Federal (STF) e as Cortes Constitucionais dos EUA e da Europa

supremo tribunal federal J.J. Canotilho  o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem.
Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.


Canotilho considerou o STF como um dos mais poderosos do mundo, destacando que é mais poderoso que o dos Estados Unidos, pois possui um conjunto de fiscalizações que não existe nos USA.
Destacou ainda que não há na Europa nenhum tribunal por lá nem sequer “parecido” com o STF.
J. J. Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do STF, seu nome aparece como referência em 593 documentos. Nas 8.405 páginas do acórdão do mensalão,ele é citado sete vezes.
“Uma corte constitucional num caso penal. Que tal?
J.J.Canotilho: Tenho dúvidas, um tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com mais poderes no mundo.
O senhor compara com quais?
J.J.Canotilho: Primeiro, é mais poderoso que o dos Estados Unidos. Tem um conjunto de fiscalizações que não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e, ao mesmo tempo, julgando casos. Tenho dito: o Brasil tem uma outra Constituição feita pela jurisprudência sobretudo do STF. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o STF] é o tribunal com mais força.
E em relação aos da Europa?
J.J.Canotilho: É muito mais poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o STF. Acumula competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as funções que tem o tribunal constitucional.”
Marielle Brito

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