Compra de bem do mandante por mandatário é nula
Uma decisão importante do STJ em matéria cível é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem – do bem do mandante.
O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante.
Fonte: STJ