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  >  Internacional (Page 7)

  A homologação de sentença estrangeira é, em síntese, o processo pelo qual uma decisão estrangeira de divórcio, adoção, guarda ou outra decisão proferida por autoridade estrangeira ganha validade e eficácia no Brasil. É importantíssima, pois além de conceder validade no Brasil, evita caracterização de bigamia, por exemplo, em casos em

Requisitos exigidos aos interessados:

  • - possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • - estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro;
Se o casamento  foi realizado no exterior, a respectiva  Certidão de casamento deve ser transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73. Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro:

Em virtude da grande procura dos estrangeiros sobre informações da nova lei sancionada pelo Presidente Lula em julho deste ano, resolvi postá-la neste blog. Segundo o decreto n. 6.893/2009, todos os estrangeiros que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e estiverem em situação migratória

Cooperação jurídica internacional "é a interação entre os Estados com o objetivo de dar eficácia extraterritorial a medidas processuais provenientes de outro Estado". A cooperação jurídica pode se basear em tratado ou em pedido de reciprocidade. Dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, merecem destaque: Homologação de Sentença Estrangeira Instrumento destinado a dar eficácia, em um Estado, a decisões judiciais definitivas provenientes de outro Estado. Carta Rogatória Instrumento tradicional pelo qual se solicita a prática de diligência a

O Brasil emite sete tipos de vistos: de trânsito, de turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Os vistos são concedidos no exterior pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, vice-consulados e, quando autorizados, pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores e pelos consulados honorários.

[:pt]A legalização de documentos vem a ser o processo pelo qual o Ministério das Relações Exteriores -MRE / Itamaraty e o Ministério da Educação - MEC reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos, para posterior consularização nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras dos países a que se destinam tais documentos. A legalização de documentos também é realizada pelas Embaixadas e Consulados para onde se destinam os documentos ou de onde vieram tais documentos. Como despachante Consular oferecemos um serviço especializado em legalização de documentos como certidões de nascimento, casamento, de estado civil, documentos escolares, históricos, diplomas de graduação e pós graduação brasileiros e estrangeiros, entre outros.

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