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[:pt]O tema do programa foi sobre o Direito Islãmico abordando todas as peculiaridades e o sistema jurídico no Oriente Médio. O programa foi gravado no dia 14 de janeiro de 2014 pela advogada Marielle Brito juntamente com o Diretor/Professor do Institutto de Relações Internacionais da UNB, Dr. Eiiti Sato. Para iniciar nossos leitores nesse assunto, começamos pelas fontes do Direito Islãmico, as quais são: 1.     O Alcorão Sagrado 2.     A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad) 3.     O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes) O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islãmica e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islãmico. Desta forma, toda a normatização do direito, parte do livro sagrado islãmico que é́ o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos, cujas leis não possuem qualquer tipo de alteração desde que estabelecidas pelo profeta Maomé, há 15 séculos.

Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

supremo tribunal federal J.J. Canotilho  o famoso jurista constitucionalista português concedeu uma entrevista, em que fez comparações entre o nosso Supremo Tribunal Federal- STF, o Tribunal no topo da hierarquia, responsavel por fiscalizar nossa Constituição Federal e o qual detém outros poderes que os demais países do mundo não tem. Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm funções de serem tribunais penais. E por isso é que ele considera que o STF é o tribunal com mais força.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo. A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática — no caso, o Ministério de Relações Exteriores.


18/09/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de  Família (Ibdfam) promove o IX  Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá (MG). O advogado Paulo Malta Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Ibbdfam,  irá abordar, em palestra, o cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior O diretor considera que fatores como mobilidade e comunicação globalizada permitem que  se constate a  pluralidade das famílias também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado.  Confira a entrevista: Como o tema “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior” se relaciona ao tema central do IX Congresso: “Famílias, Pluralidade e Felicidade”?




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