8 dúvidas sobre pensão alimentícia
[:pt]Temos 8 dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia e resolvemos compartilhar nesse post para esclarecê-los, e, caso queiram mais esclarecimentos basta entrar em contato conosco para agendamento de uma consultoria jurídica. 1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia? O primeiro passo é conseguir um papel do juiz determinando o
O Escritório Marielle S. Brito Advocacia
QUEM SOMOS O escritório Marielle S. Brito Advocacia foi fundado em 11 de agosto de 2012 e a fundadora já possui mais de 10 anos de experiência na advocacia junto aos tribunais sediados em Brasília/DF. Os campos de atuação da fundadora desta banca refletem o trabalho desenvolvido pelo escritório voltado `as áreas
Consultoria Jurídica Especializada
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CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PRESENCIAL E ONLINE
A internet é uma ferramenta de disseminação de informacões e divulgação mundial e ainda um meio para colaboração e interação entre pessoas, independentemente das distâncias geográficas e a consultoria jurídica poderá ser online.. Pensando em atender os brasileiros residentes no exterior e também os residentes fora do Distrito Federal, implementamos a consultoria via internet para esclarecer todas as dúvidas dos clientes por meio virtual ou por telefone.Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Mudanças do Novo CPC no Direito das Sucessões
[:pt]No intuito de buscar a celeridade na transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus sucessores, o novo Código de Processo Civil, trouxe alterações relevantes ao direito das sucessões.
O Novo CPC no que tange ao direito das sucessões, manteve o inventário e partilha extrajudicial, aquele feito por meio de escritura pública, caso preencha os seguintes requisitos: (I) não houver testamento; (II) as partes forem maiores, capazes e concordes, conforme disposto no art. 610, §§ 1º e 2º; (III) todos herdeiros estiverem de acordo em relação a partilha dos bens. Esta escritura pública será hábil para qualquer ato de registro de bens, o que já era previsto no código anterior, e também, conforme previsão do novo código em seu artigo 610, § 1º, para o levantamento de ativos financeiros em instituições bancárias.
Os maus profissionais no mercado
[:pt][caption id="attachment_2675" align="alignleft" width="417"] Mensagem recebida pelo escritório por pessoa aflita para resolvermos seu problema .[/caption]
Resolvi escrever sobre os maus profissionais no mercado. Mas ressalto que este problema no Brasil não é somente nos serviços advocatícios, é um problema generalizado em todas as áreas.
Em todas as áreas existe uma invasão de profissionais que não são capacitados querendo executar o trabalho e ainda os profissionais que são "teoricamente" capacitados mas não dão conta do recado.
Inventário e Divórcio em Cartório
[:pt]O processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF.
Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório.
O PROCESSO
O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.
Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio.
Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge).
Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Abertura de Inventário: Artigo revogado pela Lei 5.549/2015
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A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC.
Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:
Partilha de Bens em União Estável
[:pt]Um assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável.
Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).