Direito Imobiliário: Incorporação e Loteamento
Informações sobre alguns pontos do ramo do Direito Imobiliário:
INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.