d
Follow us
  >  Cível (Page 3)

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ aumentou a indenização a ser paga pela Empresa Aérea Gol à família de vítima de acidente aéreo ocorrido em setembro de 2006, de R$ 240.000,00 mil reais para R$ 570.000,00 mil reais. Segundo a Turma, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -TJRJ,  destoa dos valores fixados pelo STJ, motivo pelo qual houve a majoração da indenização.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

ipi impostoO valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

supremo tribunal federalA lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?