Casamento por procuração
O casamento por procuração é uma modalidade de matrimônio em que um dos noivos ou os dois, por qualquer motivo, não esteja fisicamente no momento da cerimônia, precisando ser representado por outra pessoa de sua confiança.
Tanto no processo de habilitação do casamento quanto no dia da celebração, a única exigência é que o procurador represente apenas uma das partes do casal. Assim, caso ambos os noivos estejam ausentes, será necessário um procurador para cada um deles.
Diante disso, a procuração deverá ser, em regra, por instrumento público, com validade de até 90 (noventa) dias após a sua lavratura, e deverá conter poderes específicos para casamento.
Além disso, será necessário constar o nome da pessoa com quem o outorgante está se casando, o regime de bens a ser adotado, nome que ambos irão adotar após o casamento (mencionar expressamente caso permaneça com o nome de solteiro) e se estará presente à cerimônia de casamento.
É obrigatório mencionar se o outorgante estará ou não na cerimônia matrimonial. Caso o outorgante não vá comparecer à cerimônia este fato deve ser especificado na procuração devendo constar que o outorgado irá representá-lo na cerimônia de casamento perante o Juiz de Paz.
Deve-se juntar à procuração cópia autenticada do RG e CPF do outorgado.
Vale mencionar, ainda, que essa opção é viável também para estrangeiro residente fora do país. Junto à procuração deverão ser encaminhados os documentos específicos exigidos e, sendo os documentos estrangeiros, esses deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil, sendo a assinatura do Tradutor reconhecida em Cartório de Notas e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
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