Banco Central proibiu a cobrança da taxa de renovação de cadastro feita pelos Estabelecimentos Bancários
Em decisão anunciada em 11/09/2009, o Banco Central (BC) proibiu a prática de cobrança da renovação de cadastro de conta corrente, que pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano.
Esse serviço, que tem como objetivo atualizar dados relativos à vida financeira dos clientes, era alvo constante de reclamações de consumidores em órgãos como o Ministério Público e o próprio BC.
No entanto, a cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário não foi proibida, e infelizmente, continua a valer.