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  >  Articles posted by Marielle S. Brito (Page 30)

[:pt]homologacao de divorcio advogado familia df escritorio correspondente Há muito tempo pretendo escrever este post, porém somente agora obtive um tempinho para escrevê-lo, pois vida de advogado é uma corrida contra o tempo....audiências, reuniões, consultorias, petições e mais petições, e muitas vezes tudo num dia só. Este ano me adentrei no mundo do Direito Eleitoral, pois o advogado Dr. Gustavo Carvalho, meu colega de trabalho e amigo pessoal, é especialista na matéria e possui grande experiência, pois foi Diretor Jurídico de partido político durante vários anos. Gostaria de passar algumas informações sobre a Lei Complementar 135/2010, ou melhor, Lei da Ficha Limpa, como é popularmente conhecida:

[:pt]• Cidadania Italiana • Homologação de Sentença Estrangeira • Divórcio Direto no Brasil • Extradição • Revogação de Expulsão de Estrangeiro • Vistos e Naturalização de Estrangeiro • Abertura de empresas estrangeiras no Brasil • Contratos Internacionais[:]

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

Correio BrazilienseEntrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.

É com enorme prazer e satisfação que inicio o ano de 2010 escrevendo mais um post no Blog jurídico "Advocacia em Pauta", e este post de hoje trata sobre um tema interessante em direito trabalhista, os intervalos para descanso, assunto que fui entrevistada pelo Correio Braziliense, jornal de maior circulação na cidade de Brasília-DF, cuja matéria sairá no jornal do Domingo, dia 24/01/2010, no caderno de Trabalho e Formação Profissional. Os intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansar. O artigo 71 e seu parágrafo 1º, da CLT, revelam um dos exemplos de trabalho intrajornada: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

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