Ação Penal em andamento não é considerada maus antecedentes na fixação da pena-base
Decisão importante do STJ em matéria penal foi proferida recentemente dizendo que inquéritos policiais, ações penais que ainda encontram-se em andamento e sentença penal sem transito em julgado, não poderão ser consideradas como maus antecedentes no momento da fixação da pena-base a ser cumprida pelo condenado.
Esse entendimento está baseado no principio constitucional do estado presumido de inocência.
Este princípio é um dos mais importantes do direito penal, ele afirma que
ninguém será considerado culpado por um ato ilícito antes que exista uma sentença condenatória definitiva, ou seja, transitada em julgado, d qual não caiba mais qualquer recurso. Tem seu fundamento no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
Marielle dos Santos Brito