Dupla-nacionalidade: Cidadania Portuguesa
Para obter a dupla-nacionalidade, neste caso a cidadania portuguesa recomenda-se a contratação de um profissional que conheça todo o tramite do processo, documentos e escritório no Brasil e em Portugal. É possível obter a nacionalidade portuguesa por atribuição e por aquisição. Falaremos um pouco sobre as modalidades de obter a cidadania portuguesa com base na lei portuguesa e quem tem direito em obtê-la.
Reconhecimento por atribuição
- 1- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
- 2- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português lá se encontrar ao serviço do Estado português;
- 4- Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
- 5- Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e lá tiver residência;
- 6- Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida lá legalmente há pelo menos cinco anos;
Reconhecimento por aquisição (por efeito da vontade)
- 1- Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
- 2- Estrangeiro casado ou que viva em união de estável com nacional português há mais de três anos;
- 3- Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade
- 4- O adotado plenamente por nacional português.
Reconhecimento por aquisição (naturalização)
- 1- Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
- 2- Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico;
- 3- Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa;
- 4- Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro;
- 5- Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos;
- 6- Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- 7- Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- 8- Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Os brasileiros tem pedido a cidadania portuguesa e as modalidades mais comum são:
1- Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
2- Por aquisição (naturalização):
- netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e;
- b- brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
3- Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
4- Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.
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DIREITO INTERNACIONAL:
- Homologação de sentença estrangeira consensual e litigiosa (divórcio, adoção, guarda, curatela, dentre outras);
- Concessão de “Exequatur” em Cartas Rogatórias;
- Abertura de contas bancárias na Suíça;
- Consultoria em direito internacional privado;
- Revogação de Expulsão de estrangeiro perante o Ministério da Justiça;
- Legalização de documentos no Ministérios das Relações Exteriores e Embaixadas;
- Assessoria em processos de cidadanias, sobretudo cidadania Italiana;
- Trancrição de casamento estrangeiro no Brasil (validação);
- Casamento por procuração;
- Pedido de permanência temporária e definitiva;
- Naturalização;
- Autorização para viagem internacional, de menor;
- Assessoria em aquisição patrimonial móvel ou imóvel no Brasil, por pessoa residente no exterior;
- Assessoria em habilitação de estrangeiro para casamento no Brasil.
- Processo de Extradição
- Repatriação de recursos enviados ao exterior legalmente ou ilegalmente (contas bancárias na Suíça)
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