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STJ aprovou mais 4 novas súmulas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, o  verbete de n. 406 que foi acolhido por unanimidade, o qual diz que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”.
A súmula n. 407 diz que:  “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.

A súmula n. 408 com a seguinte redação:  “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.
E a súmula n. 409:   “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

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