Entrevista TV Globo: STJ decide que guarda compartilhada prevalece mesmo com briga de pais
[:pt]A guarda compartilhada continua sendo o instituto mais adequado para a divisão de responsabilidade entre os pais e especialmente para os filhos, que poderão continuar convivendo e sendo educados por ambos os genitores, além de terem os seus interesses e necessidades afetivas correspondidos por ambos. A inovação legislativa também é bem-vinda porque ratifica a mudança na jurisprudência sobre a questão nos últimos anos.
As Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que há baixa adesão à guarda compartilhada: em 2013, 86,3% das mulheres eram responsáveis pela guarda dos filhos menores. Em 2014, a guarda compartilhada representava apenas 6,8% dos casos.
Considerando tais dados, a alteração é bastante positiva por contribuir para o aumento da responsabilidade dos pais, retirando a presunção histórica imposta às mulheres de cuidado exclusivo dos filhos e desenvolvendo novos conceitos de família que distribuam a responsabilidade pela criação de maneira igualitária entre os genitores. A inovação legal também dá aos pais a possibilidade de acompanhar mais de perto a vida dos filhos, àqueles homens e mulheres que assim desejam e tenham condições para tal.
Cabe lembrar, também, que o §3º do art. 1.584 com a redação da nova lei prevê que o juiz deve valer-se de profissionais especializados ou equipe indisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, levando em consideração o princípio do superior interesse da prole. Desta forma, o magistrado tem condições de determinar quais e como as prerrogativas dos genitores serão estabelecidas e cumpridas no compartilhamento da guarda.
Assista a reportagem do Bom Dia Brasil (rede globo) sobre guarda compartilhada na íntegra:
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