d
Follow us
  >  Família e Inventário   >  Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio

Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio.
Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge).
Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

– comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;  

II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

A partilha de dívidas em união estável DEVE ser incluída sob pena de enriquecimento sem causa.

Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

 

A jurisprudência é pacífica sobre a divisão das dívidas do casal, bem como que resta ao convivente que não concordar com a partilha, fazer prova de que a dívida contraída não beneficiou a família.

TJ-MS – Apelação APL 08012167420118120031 MS 0801216-74.2011.8.12.0031 (TJ-MS)

Data de publicação: 02/12/2015

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CONVIVENTES – MEAÇÃO – BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA – PRECEDENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. É responsabilidade da embargante o ônus de comprovar que a dívida contraída pelo marido não se reverteu em proveito da família, pois existe uma presunção no sentido de que as dívidas contraídas por um dos cônjuges, na constância do casamento, culminam em proveito econômico ao outro, sendo que aquele interessado na exclusão de sua meação deverá comprovar que não foi beneficiado. Ficam mantidos os honorários advocatícios quado fixados em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ainda, às normas previstas no artigo 20 e seus parágrafos , do CPC .

TJ-DF – Apelação Cí­vel APL 209605620108070001 DF 0020960-56.2010.807.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 28/03/2012

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. PENHORA DE IMÓVEIS. MEAÇÃO. CHEQUES EMITIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DÍVIDACONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONVIVENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 – NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA, A MEAÇÃO DO CÔNJUGE/CONVIVENTE RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO OUTRO QUANDO CONTRAÍDAS EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA, INCUMBINDO ÀQUELE QUE PRETENDE RESGUARDAR SUA MEAÇÃO A PROVA DE QUE O DÉBITO NÃO FOI ASSUMIDO EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR. 2 – PRESUMINDO-SE QUE A DÍVIDA EXECUTADA, REPRESENTADA POR CHEQUES EMITIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA E NÃO TENDO A EMBARGANTE SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DE ELIDIR TAL PRESUNÇÃO, DEVE SUA MEAÇÃO SOBRE OS IMÓVEIS PENHORADOS RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR SEU COMPANHEIRO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.

STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 348428 RJ 2001/0094908-0 (STJ)

Data de publicação: 26/11/2007

Ementa: RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO. PENHORA. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CONVIVENTES. MEAÇÃO. BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É do convivente meeiro o ônus da prova de que a dívidacontraída não beneficiou a família. Precedentes. 2. Recurso conhecido e provido.

_________________

[:]

Começar a conversa
Qual sua dúvida? Posso ajudar
Olá 👋
Podemos te ajudar?