Adoção de criança no exterior e homologação no Brasil
Adotaram uma criança no exterior e ela já foi registrada como seu filho pelas autoridades locais, e, agora pretendem saber como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
Nosso escritório é especialista nestas demandas e explica sobre estes casos:
Em caso de adoção de criança no exterior, esta deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso.
Quando chegarem ao Brasil ou mesmo antes da viagem, os pais deverão providenciar, a homologação da sentença estrangeira de adoção.
A homologação de sentença estrangeira deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, DF, de acordo com a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004.
Somente depois de homologada a sentença estrangeira de adoção, poderá ser regularizada a situação da criança, no que se refere a sua permanência no Brasil e à concessão da nacionalidade brasileira.
Após a carta de sentença ser entregue ao advogado, nós do escritório MSB Advocacia faremos o registro da certidão de nascimento em Cartório Brasileiro e daremos todo o suporte aos pais para regularização jurídica-legal da criança.
Entre em contato conosco pelo skype: marielle.santos.brito, pelo e-mail: atendimento@msbadvocacia.com.br ou pelos telefones: 61- 9134.0595 e 3264-4427.