Homologação extrajudicial de Divórcio estrangeiro
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente.
Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD – após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
Um divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente.
Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD – após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
Portanto, o registrador civil que receber em seu cartório documento com força de escritura pública lavrada no estrangeiro deverá se atentar se as formalidades do ato foram adimplidas e se no país de origem existe possibilidade de divórcio extrajudicial.
Além disso, o ato deve ser traduzido e registrado no RTD, em obediência à Lei dos Registros Públicos. Caso tais requisitos não sejam todos satisfeitos, o divórcio não surtirá seus efeitos no Brasil. Além disso, a averbação de divórcio realizado no exterior poderá ser feita no registro civil, conforme leitura analógica do artigo 221, III, da LRP, que admite para fins de inscrição no Registro de Imóveis os atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados, traduzidos na forma da lei e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Marielle S. Brito.
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