STJ destaca crime de alienação parental
O relacionamento entre um casal separado, nem sempre acontece da melhor forma. Essa não harmonia muitas vezes prejudica a convivência com os filhos. As brigas, desentendimentos e ofensas colocam os herdeiros em posição estratégica, para atingir ou reprovar os atos praticados pelo ex-companheiro ou companheira.
Esses casos podem ser facilmente resolvidos por meio da mediação. Mas e quando o diálogo entre os pais fica inviável? Ou pior quando o pai ou a mãe usa o filho para difamar, atrapalhar com o propósito para prejudicar o bom relacionamento entre os pais? As partes devem recorrer à justiça?
Esta situação é conhecida como alienação parental. A legislação brasileira define como alienação qualquer tentativa de afastar a convivência ou de criar uma má impressão ao pai ou mãe, que moram fora do lar. Mas foi apenas em 2010 que a alienação parental foi inserida no direito brasileiro. Essa situação, por diversas vezes, chegou ao Superior Tribunal de Justiça, como tema de processos. Porém, o assunto ainda é novidade em muitos tribunais brasileiros.
A advogada Aguida Barbosa, professora e presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito da Familia, o IBDFAM, orienta qual seria a melhor maneira dos pais que passam por esta situação, resolverem o problema. “Bom, em primeiríssimo lugar, recorrer a uma mediação familiar, porque normalmente essas questões vêm de falta de comunicação. Às vezes, as pessoas nunca conversaram adequadamente sobre o assunto, então a mediação tem ser prestado muito à esse serviço, de fazer uma consciência aos pais, principalmente de que os filhos também tem o direito de ver os pais. Não só os pais tem o direito de ver os filhos. Em segundo lugar, não sendo possível a mediação, então recorrer ao Judiciário. É preciso sempre agir, não pode deixar, não pode se acomodar dizendo, ah… vai ser difícil, processo demora, ou então a parte não vai ceder, não vai compreender, né. Então eu sempre aconselho que as pessoas realmente tenham uma atitude positiva nestes casos”.
Para a especialista em direito de família, a lei oferece garantias aos responsáveis que passam por este tipo de situação. “A lei possibilita, inclusive, a inversão da guarda quando se constata que há realmente alienação parental. E a lei é muito bem elaborada, sabe ela tá muito bem engendrada no sistema de proteção à criança e também de proteção aos pais, porque às vezes, aquele que é o alienante não se dá conta. Ele acha que está protegendo. Agora, o juiz que fizer uma perícia constatar que realmente há essa alienação parental, a lei estabelece que haverá a inversão da guarda. O alienante perde a guarda em favor do outro genitor”.
Quem passou recentemente por este problema foi o administrador de empresas Rodrigo Guirra, que mora em Brasília. Ele é pai de um filho de dois anos e admite que passou por situações semelhantes com a ex-companheira. Para o administrador de empresas, algumas atitudes da mãe atrapalharam e ainda interferem na convivência com a criança. “Ao longo da gravidez, eu inclusive quis participar ativamente aí dos exames, das ecografias, de tudo. E tinha vezes que eu conseguia ver, tinha vezes que ela estava nervosa e aí vinham as ameaças. Após duas semanas, mais ou menos, já começou a criar dificuldades. Ela ficava nervosa porque via que eu não ia voltar pra ela, e aí dizia que a gente tinha que estabelecer os horários. E aquilo ia, aí estabelecia os horários, depois voltava atrás e já não era assim. Eu tenho mais receio de que isso possa acontecer mais pra frente quando ele começar a entender as coisas, quando a mãe falar pra ele alguma coisa que ele consiga compreender e, de repente, até ficar com algum receio em relação a mim. A briga na justiça vai ser intensa ainda, ainda tem muita coisa pra acontecer”.
A opinião da psicóloga Dione Zavaroni da Universidade de Brasília é de que, atitude como essa, possa causar traumas para os filhos. “Os impactos eles são sempre negativos e são os mais variados possíveis. A criança ou adolescente pode desenvolver sintomas desde uma agressividade, transtornos relacionado ao pânico, fobias, até mesmo depressão. Então são os mais variados possíveis e são sempre muito prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança”.
Para a especialista, a desconstrução da imagem do pai ou da mãe pode causar grandes danos na formação da identidade dos filhos. “Esse é um dos problemas que pode ser causado, inclusive a criança ela pode sentir uma dificuldade de se identificar com aquele genitor, que está sendo denegrido, e ter dificuldades, inclusive, de se identificar, de ser como ele, mesmo existindo uma admiração que não pode ser revelada, em função daquilo que ela ouve de negativo desse genitor.
A psicóloga alerta também que os pais que sofrem ou sofreram alienação parental, devem procurar a justiça para garantir os seus direitos, e devem buscar também, auxílio psicológico para amenizar o trauma sofrido pelos filhos. “É fundamental que exista a sensibilização, que eles (pais) procurem ajuda. Não só ajuda jurídica, para lidar com a situação, mas ajuda também psicológica, no sentido de que esse profissional possa orientá-lo de como lidar com a situação junto à criança. Porque muitas vezes a criança ela consegue expressar que está sendo vítima da alienação parental, mas muitas vezes ela não expressa isso abertamente. Então é muito importante que o genitor que está sendo alienado, que ele seja acompanhado, que ele seja orientado, e que ele procure dentro das pessoas da família, alguém que possa sensibilizar o alienador, no sentido de alertá-lo dos prejuízos que está havendo tanto para a criança, como pro adolescente, como para todos da família, porque não existem vencedores nesta situação. Todos acabam sendo prejudicados”.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça lançou uma campanha de conscientização sobre o problema da alienação parental, em que difunde em todas as instâncias do Poder Judiciário, o entendimento já consolidado pelas Cortes Superiores. Para o CNJ, a prática ou o ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, e fere o direito fundamental de uma convivência familiar saudável.
FONTE: STJ