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STJ revogou a súmula nº 366 que tratava sobre indenização por acidente de trabalho

Conforme o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento da ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho.

Na emenda Constitucional 45/2004, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização por dano moral e material decorrente da relação de trabalho e, após o advento da emenda, o STF incluiu também as ações motivadas por acidente de trabalho, firmando nova jurisprudência na Corte.
O STJ decidiu revogar a súmula, que estabelecia ser a Justiça Estadual competente para julgamento de tais ações em virtude de jurisprudência do STF firmada após o advento da Emenda 45/2004.
Marielle dos Santos Brito

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