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[:pt]advogado direito internacional brasilia   Revogação de Expulsão de Estrangeiro DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela expulsão de estrangeiros do país bem como da revogação da expulsão. Conforme os artigos 67 e 69 do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, verbis:

Art 67. Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos.

[:pt]A sustentação Oral nos Tribunais Superiores. Prevista no atual CPC/15 com uma abrangência mais ampla que o anterior, a disciplina da sustentação oral sofreu modificações, ou melhor, foram ampliadas as hipóteses de cabimento – o caput do art. 937 não contém ressalvas quanto ao cabimento da sustentação oral no julgamento de

32806130_1569376749838193_1150112836513431552_nNo dia 07 de maio de 2018, a Dra. Marielle S. Brito, proferiu palestra na OAB.DF junto a Comissão de Relações Internacionais na qual é Diretora, sobre Processo de Homologação de Divórcio estrangeiro no Brasil. Compareceram ao evento mais de 100 interessados, dentre advogados, estudantes e público em geral. A função judiciária do Superior Tribunal de Justiça no processo de homologação de sentença estrangeira limita-se a observar se o julgado proferido no estrangeiro coaduna-se com os princípios básicos do direito vigentes no Brasil. Por tal razão, em princípio, não é permitido discutir o mérito da sentença estrangeira para o fim de sua homologação, apenas a homologar nos mesmos termos em que foi proferida.

[:pt]Captura de Tela 2018-04-02 às 18.50.10Repatriação Na nova lei, o conceito de repatriação foi definido como “devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de precedência ou de nacionalidade” (art. 47, caput). As situações de impedimento estão elencadas no art. 45, sob o título “Do impedimento do ingresso.” São elas: “Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País a pessoa: I – anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II – condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma;

[:pt]30714878_1535446809897854_2271652952348332457_nVisto de investidor estrangeiro na Nova Lei de Migração. Tal visto é direcionado à estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. A concessão de visto para o investidor estrangeiro não alterou-se. A última legislação a respeito é a Resolução Normativa nº 118/15, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Com a edição da nova resolução, a autorização para concessão de visto permanente depende da comprovação de investimento, em empresa recém constituída ou existente, em montante igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em moeda estrangeira, mediante apresentação de Plano de Investimento (art. 2º). A regulação dispõe que, na análise do pedido, será considerada prioritariamente a geração de emprego e renda no país (§2º, art. 2º).

[:pt] 23130953_1379968992112304_2608254792614511653_n         Uma novidade da nova lei de migração é a de prever condição de igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no País  – ou seja, estes gozarão dos mesmos direitos de um brasileiro em relação à liberdade, igualdade, segurança, propriedade, associação e outros direitos, elencados no art. 4º da nova lei. A concessão de vistos de trabalho e de investidor estrangeiro na nova lei de migração, no entanto, não sofrerão alterações por ora. Isto porque o art. 9º prevê a edição de regulamento para definir os requisitos de concessão de visto, bem como seu prazo de validade e outras características:

[:pt]30714878_1535446809897854_2271652952348332457_nPalestra no VI Dia de Formação do Jovem Advogado Ontem tivemos o 1º dia do VI Dia de Formação do Jovem Advogado na sede da OAB/DF e contamos com três super painéis sobre “Como Cobrar Honorários” com o Dr. Jacques Veloso de Melo ; “Marketing Jurídico” com a Dra. Marielle S. Brito; e “Prospecção na Advocacia” com nosso querido Presidente da OAB/DF Dr. Juliano Costa Couto. Foi um sucesso e a casa estava lotada. Quem não pode comparecer, aguarde a próxima edição que ocorrerá no mês de Junho.

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