Guarda compartilhada trata-se de instituto de proteção ao menor
[:pt]A guarda compartilhada trata-se de instituto de proteção ao menor, PORTANTO, DE DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO À PROTEÇÃO INTEGRAL. Retirar a guarda compartilhada é mitigar a gerência paterna e, por consequência, mitigar a proteção conferida por Lei à própria criança. Não se pode proteger os interesses exclusivos da a mãe ou do pai,