Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Abertura de Inventário: Artigo revogado pela Lei 5.549/2015
[:pt] A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:
Partilha de Bens em União Estável
[:pt]Um assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).
Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório
[:pt]Consultoria jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório: Planejar-se financeiramente pensando em sua aposentadoria bem como em uma partilha de bens móveis e imóveis de forma adequada e justa, requer a busca por uma Consultoria jurídica em Planejamento patrimonial e sucessório. O consultor fará um planejamento personalizado de acordo com os interesses
Vistos para residência permanente nos Estados Unidos: obtenção de um “green-card”
[:pt]Imigrar para os Estados Unidos Diante da insegurança política e da crise econômica que assolam o país atualmente, fica cada vez mais atrativo imigrar para um Estado que ofereça mais oportunidades, sejam elas de emprego, estudo ou até investimento. Além disso, o alto nível de violência, os altos impostos, a baixa qualidade de vida, dentre tantos outros motivos que desmotivam diariamente os brasileiros, temos buscado cada vez mais informação sobre como imigrar para um país com melhores condições para viver.
Posse ao cargo da OAB/DF
[:pt]Juramento de posse na Presidência da OAB/DF pelo Presidente da Seccional, Dr. Juliano Costa Couto e pela Vice-Presidente, Dra. Daniela Teixeira. Gestão 2016/2018. https://youtu.be/n_01fW1mEdo[:]
Depoimento de cliente do Escritório
[:pt]Precisei legalização junto ao ministério estrangeiro, consulado e segunda via do cartório do certidão de nascimento para meu filho. Mesmo morando em Minas Gerais foi tudo rapido, atendimento nota 10.. Parabéns. Recomendo! Luc Knaepkens [:]
Diretoria da Comissão de Relações Internacionais OAB/DF
A Proprietária da Marielle S. Brito Advocacia e Advogada Especialista em Direito de Família na Defesa de Homens, Direito Internacional e Tribunais Superiores, tomou posse no cargo de Diretora Secretária Geral da Comissão de Relações Internacionais da OAB.DF, para o triênio 2016/2018, no dia 02/04/2016. Breve resumo profissional: • Advogada, Consultora, Professora