Advocacia em Brasília – DF
[:pt]Quero ADVOGAR, alguém incentiva? Para militar na advocacia em Brasília e seguir firme nesse projeto é preciso paixão e vocação. ⠀ ⠀ ⠀ Quem me conhece há muito tempo sabe que sempre quis ser advogada e nunca fiz concurso público. Que desde o primeiro estágio em escritório de advocacia em Brasília, nunca quis
Inventário e Divórcio em Cartório
[:pt]O processo de Inventário e Divórcio em Cartório são resolvidos em poucas semanas, ao contrário dos processos judiciais que demoram anos para terminar nos Tribunais, sobretudo em Brasília/DF. Apesar deste assunto não ser novo, muitos clientes ainda não sabem quais os requisitos possibilitam que o processo seja feito em cartório. O PROCESSO O procedimento via cartório é rápido porque não será submetido ao Ministério Público e nem mesmo a um Juiz de Direito. Todo o processo correrá do início ao fim no Cartório.
Relato do Presidente da OAB/DF para a Dra. Marielle Brito
[:pt]O presidente da OAB/DF, Dr. Juliano Costa Couto fez um depoimento sobre a advogada Marielle Brito. O presidente da OAB/DF, é seu ex-professor e foi o principal incentivador para seguir firme na carreira da advocacia e exercer a profissão com paixão e vocação.
Partilha de Dívidas em União Estável ou Divórcio
[:pt]A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.
Abertura de Inventário: Artigo revogado pela Lei 5.549/2015
[:pt] A abertura de Inventário deve ser promovido dentro de 60 dias após o falecimento, por alguns dos legitimados previstos em lei, conforme o CPC. Vejam o que diz o artigo 983 do Código de Processo Civil determina, verbis:
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”A inobservância do prazo para abertura de inventario enseja cobrança de multa, de acordo com o que estiver prescrito pelas legislações dos Estados e do Distrito Federal. Se não for observado o prazo para Abertura de Inventário no DF, conforme a Lei n.º 5.452 publicada em 18/02/2015, alterou o art. 11-A da Lei 3.804, de 08/02/2006, acrescentando-lhe a seguinte redação:
Partilha de Bens em União Estável
[:pt]Um assunto muito discutido é o direito do companheiro (a) sobre a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos durante a união estável. Há dois pontos a serem provados documentalmente e por testemunhas numa Ação de Reconhecimento de união estável. O primeiro ponto é a definição da data de início e fim da união estável, pois a fase de namoro não corresponde a uma união estável. Namorados, que moram em casas diferentes e estão se conhecendo, não configura uma união duradoura, pública e notória com o objetivo de constituição familiar. Qualquer bem móvel ou imóvel adquirido durante o namoro, é de propriedade exclusiva do adquirente do bem, não se comunicando de forma alguma com o namorado (a).