Depoimento de cliente da MSB Advocacia
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Pensão Alimentícia incide sobre 13º salário e férias
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento.
Homologação de sentença estrangeira em 24 dias
[:pt] Veja algumas vitórias que o escritório protagonizou em defesa dos seus clientes, nos últimos anos. Homologação de sentença estrangeira em tempo recorde: 24 dias - 2015 Em virtude do grande volume de processos atualmente no STJ, o tribunal não está conseguindo atender toda a demanda com a celeridade que conseguia no passado. No entanto, este ano de 2015 nós tivemos uma sentença de divórcio homologada em tempo recorde, como há muito tempo não se via, homologando em apenas 24 dias, já que o mês de fevereiro se findou dia 28.
STJ define que IPI (imposto sobre produtos industrializados) não deve incidir em carro para uso próprio
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Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Eu a acho super competente nem tenho palavra s para o seu profissionalismo, incrível, eu recomendo e apoio,parabéns e obrigada!!!!! Thore Karl Olof Hoglund[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]SERVIÇO PRESTADO COM TRANSPARÊNCIA, ATENÇÃO E PROFISSIONALISMO
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Eu precisei de uma legalização (carimbo no Itamaraty) para escola. O servizo è de qualidade e rápido. Os documentos chegaram por sedex aqui na Italia. Fernanda[:]
Depoimento de cliente do escritório
[:pt]Profissionalismo e atencao ao cliente demonstra a experiencia em casos no exterior. Jenny Nito[:]
Imprensa: Artigo 5º da TV Justiça Inventário de bens no exterior
[:pt]Assista o programa Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR: [embed]http://youtu.be/5KMWMwIFrps[/embed] Se você possui imóveis no exterior e no Brasil não deixem de assistir o programa da TV JUSTIÇA: Artigo 5º sobre HERANÇA DE BENS NO EXTERIOR, que foi exibido no dia 31/12/2014 às 21h30. O link do programa está disponível neste link: http://www.tvjustica.jus.br/…/ver-detalhe…/idPrograma/212912 No programa Artigo 5º apresentado pela jornalista Flávia Minsk sobre Herança Estrangeira, a advogada Marielle Brito e o Juiz de Direito Dr. Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, abordaram como funciona a herança quando os bens estão em outro país. Nessa situação o processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situado em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser contratado advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Estes procedimentos encontram respaldo no artigo 89, do CPC, verbis: