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Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país. Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras. Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Aos brasileiros que se divorciaram no exterior, é necessário que se faça a homologação da sentença de divórcio no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça/STJ para que esta produza efeitos em nosso país.

Sem esta homologação, o divórcio realizado no exterior não é válido no Brasil, e somente por meio deste processo ele se tornará válido em terras brasileiras.

Os problemas decorrentes da não homologação do divórcio no Brasil são inúmeros, dentre eles:

Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.

Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.

Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.


A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma das grandes conquistas sociais na luta pela moralidade na administração pública. Desde que foi editada, em 1992, vem sendo utilizada como meio de limitar a ação dos maus gestores. Para o STJ, entretanto, não se pode punir além do que permite o bom direito. As sanções aplicadas devem estar atreladas ao princípio da proporcionalidade. Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal, o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos.



OAB JOVEM Comissão de Apoio ao Advogado Inciante – CAAI “OAB Jovem” A Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante (OAB Jovem) tem a honra de contribuir com o engrandecimento da Advocacia, auxiliando os advogados e advogadas em início de carreira, com propostas voltadas para conscientização e capacitação profissional, no intuito de inseri-los no mercado de trabalho.

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