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Advogada divorcio brasiliaUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos. Advogada direito internacional brasilia brasilUm divórcio realizado por escritura pública lavrada por tabelião japonês poderá ingressar no registro civil brasileiro, surtindo todos os efeitos, pois no Japão, assim como no Brasil, é possível que um divórcio seja feito extrajudicialmente. Desta forma desde que os pressupostos exigidos pela legislação brasileira sejam todos adimplidos, o ato poderá ser válido no Brasil sem necessidade de homologação judicial pelo STJ, mas por meio do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTD - após tradução dos documentos estrangeiros, conforme artigo 129, 6º da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.    

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