Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo SEM consenso entre pais
Casamento ou União Estável? Regime de bens e sucessão
Não deveria, mas o atual Código Civil estabelece diferenças entre os direitos patrimoniais e sucessórios dos companheiros e dos cônjuges.
Se os companheiros, ou os casados, não tiverem disciplinado em contrato o regime de bens, tanto a união estável, como o casamento serão regidos pelo regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, esse regime, prevê tanto para os casados como para os conviventes, que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação.
Tutela e Curatela – Diferenças e peculiaridades
Tutela de menores
Guarda Compartilhada: Dever Constitucional
I. Introdução Muito se discute a respeito da guarda compartilhada e sua adequação ao caso concreto. É comumente julgado que a guarda compartilhada somente pode ser aplicada quando os genitores, após a separação, possuam discernimento e capacidade emocionais para o seu exercício. Entretanto, a guarda compartilhada é um dever constitucional dos genitores, e, como tal, não pode ser afastado por consenso ou ser alvo de disputa em ações judiciais, onde a discussão gire em torno de vedar, por uma das partes, que o outro o exerça em sua plenitude. Abordaremos o dever constitucional e afetivo da paternidade/maternidade responsável, onde o poder familiar e a guarda são irrenunciáveis. Da mesma forma, a guarda compartilhada à luz do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dever absoluto dos genitores. Por fim demonstraremos a dissintonia dos os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil com os arts. 1º, 226, e 227 todos da Constituição Federal.
O cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior
18/09/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Entre os dias 20 e 22 de novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) promove o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá (MG). O advogado Paulo Malta Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Ibbdfam, irá abordar, em palestra, o cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior O diretor considera que fatores como mobilidade e comunicação globalizada permitem que se constate a pluralidade das famílias também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado. Confira a entrevista:
Como o tema “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior” se relaciona ao tema central do IX Congresso: “Famílias, Pluralidade e Felicidade”?
Caso Mensalão: Jurista Saulo Ramos julga seu discípulo Celso de Mello
O jornalista Políbio Braga relata em seu blog, um dos mais acessados no Rio Grande do Sul, uma história contada por eminente jurista Saulo Ramos, responsável inclusive pelo projeto de regulamentação da profissão de jornalista, mais tarde enviado pelo ministro Gilmar Mendes, às calendas gregas. Veja como Políbio conta a história:
Procedimentos para conversão de união estável em casamento
Conforme pedido enviado ao CNJ devem ser observados e padronizados em todo o País os seguintes procedimentos: os companheiros sem impedimentos legais para casar poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no art. 1.525 do Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.
União estável e a separação obrigatória de bens
Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o.
STJ destaca crime de alienação parental
O relacionamento entre um casal separado, nem sempre acontece da melhor forma. Essa não harmonia muitas vezes prejudica a convivência com os filhos. As brigas, desentendimentos e ofensas colocam os herdeiros em posição estratégica, para atingir ou reprovar os atos praticados pelo ex-companheiro ou companheira.