Processo do escritório fez jurisprudência no TJDFT
Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.
Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.
Recentemente saiu uma sentença no TJDF de um processo do escritório contra planos de saúde, que foram deferidos a maioria dos nossos pedidos e fez jurisprudência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma ação contra a Associação de Assistência aos sevidores da Fundação Educacional do DF-ASEFE e contra o plano de saúde MUTSAUDE.
O equilíbrio necessário na Lei de Improbidade
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma das grandes conquistas sociais na luta pela moralidade na administração pública. Desde que foi editada, em 1992, vem sendo utilizada como meio de limitar a ação dos maus gestores. Para o STJ, entretanto, não se pode punir além do que permite o bom direito. As sanções aplicadas devem estar atreladas ao princípio da proporcionalidade.
Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal, o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos.