O direito do portador de Visão Monocular em Concurso Público
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Este é o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira. A visão monocular tem caráter permanente, caracterizada como anomalia de estrutura, função e anatômica, pelo que se enquadra na moldura legal que lhe dispensa tratamento diferenciado.