Jornal O GLOBO – Reportagem sobre alterações na Lei do Inquilinato
[:pt]Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010, sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,
TV BRASIL – Entrevista da advogada Marielle Brito sobre a Nova Lei do Inquilinato no Jornal Repórter Brasil
Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.
TV Brasil – Entrevista da advogada Marielle Brito: Reportagem sobre as alterações da Lei do Inquilinato
Jornal CORREIO BRAZILIENSE – Entrevista da Advogada Marielle Brito: Reportagem sobre Intervalos para descanso no trabalho
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Entrevista da advogada Marielle Brito para o Jornal Correio Braziliense, do dia 24/01/2010, Domingo, Brasília-DF.
Intervalos para descanso no Trabalho
É com enorme prazer e satisfação que inicio o ano de 2010 escrevendo mais um post no Blog jurídico "Advocacia em Pauta", e este post de hoje trata sobre um tema interessante em direito trabalhista, os intervalos para descanso, assunto que fui entrevistada pelo Correio Braziliense, jornal de maior circulação na cidade de Brasília-DF, cuja matéria sairá no jornal do Domingo, dia 24/01/2010, no caderno de Trabalho e Formação Profissional. Os intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansar. O artigo 71 e seu parágrafo 1º, da CLT, revelam um dos exemplos de trabalho intrajornada: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.