Retificação no Registro de Nascimento interpretada por analogia com a Lei n. 8.560/92
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
Instituição financeira não é responsável por defeito em veículo financiado
Os Tribunais Superiores vêem entendendo que “a instituição financeira não é responsável pela qualidade do produto adquirido por livre escolha do consumidor mediante financiamento bancário.”
A famosa “Lei Maria da Penha” é tema de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito perante o STJ
O STJ possui recursos repetitivos em relação à Lei Maria da Penha, os quais se enquadram no artigo 543 –C, do Código de Processo Civil.
A devolução indevida de cheque caracteriza danos morais
A nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ de que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, defende os consumidores de uma das práticas bancárias que os lesam cotidianamente.