A previsão do recurso “Agravo Regimental” exclui a interposição de Mandado de Segurança
No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares. O Agravo Regimental, também denominado Agravo Interno ou “Agravinho”, está previsto apenas nos regimentos internos, não na lei processual e é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões e levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra. Logo abaixo, apresento um resumo sobre o Agravo Regimental previsto
STJ revogou a súmula nº 366 que tratava sobre indenização por acidente de trabalho
Conforme o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento da ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho.
Turmas de Direito Privado do STJ consolidam entendimento sobre prazo dos Embargos do Devedor
O entendimento firmado pelas Turmas de Direito Privado (3ª e 4ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça em relação ao “prazo para opor embargos do devedor” no caso de citação por edital é de que começará a fluir “da mera publicação do edital, após o decurso do prazo assinado pelo juiz” e não com a juntada aos autos do comprovante de que o devedor foi intimidado da penhora. Esse entendimento partiu da análise de dois artigos do Código de Processo Civil, o art. 241, V – quando a citação for por edital, o prazo começa a correr finda a dilação assinada pelo juiz –, e o artigo 738, I – o devedor oferecerá os embargos no prazo de 10 dias contados da juntada dos autos da prova da intimação da penhora –,que são incompatíveis.
Já está em vigor lei que prevê "Presunção de Paternidade" em caso de recusa ao DNA
A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.
Consumidor pode solicitar interrupção do serviço de telefonia sem multa, mesmo que ainda esteja fidelizado
Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim.
Tabela do Superior Tribunal de Justiça com valores de Danos Morais
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.
Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.
Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.
Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:
Banco Central proibiu a cobrança da taxa de renovação de cadastro feita pelos Estabelecimentos Bancários
Em decisão anunciada em 11/09/2009, o Banco Central (BC) proibiu a prática de cobrança da renovação de cadastro de conta corrente, que pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano.
Regime de Cumprimento de Pena não poderá ser mais gravoso em virtude da inexistência de vagas no estabelecimento previsto na condenação
A 1ª Turma do STF entende que não há possibilidade de o condenado vir a ser submetido, no cumprimento de pena, a regime mais gravoso do que o previsto no título condenatório. Assevera-se que a falta de vagas no regime semi-aberto não implicaria a transmudação a ponto de alcançar a
Conflito de Competência entre Juizado Especial e Juízo Federal compete ao Tribunal Regional Federal -TRF
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária. Inicialmente, nos termos do art. 105, I, d, da CF, a competência do STJ para julgar conflitos de competência está circunscrita aos litígios que envolvam tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos.
Deixar de anotar carteira de trabalho é Crime de competência da Justiça Estadual
O primeiro prejudicado nessas situações é o Trabalhador, não a Previdência. Haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou