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  >  2009

Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo, deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro. Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado:

A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual. Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.

O empregado terá direito ao depósito do FGTS em uma conta em seu nome, referente a 8% (oito porcento) do valor de sua remuenração. O FGTS funciona como uma garantia ao empregado demitido sem justa causa. Os valores depositados na conta em nome do empregado, pertencem exclusivamente a ele. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre:

A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive da natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada. Ela será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo faculatada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Os locadores de imóveis, por vezes, se deparam com inquilinos em mora com suas obrigações locatícias. A simples ausência do cumprimento da obrigação por parte do inquilino, já autoriza o locador à imediata propositura da Ação de Despejo por falta de pagamento. A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo apresentar na inicial o cálculo discriminado do valor do débito. No entanto, esta ação cumulado com cobrança é mais complexa, demandando a presença de fiadores, o que representa mais despesas, mais diligências, etc.

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  1. CONTRATO
  2. Escreva tudo o que você e o fornecedor falaram quando combinaram a compra de um produto ou a prestação de um serviço.Você não precisa ser advogado para escrever um contrato. É simples:
    • faça uma lista de todos os deveres e obrigações dos interessados em fazer o contrato;
    • tire uma cópia;
    • risque todos os espaços em branco;
• coloque a data e assine, você e a outra parte interessada.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. PSV32 - Juros de mora em precatório Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Verbete:  “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, o  verbete de n. 406 que foi acolhido por unanimidade, o qual diz que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”. A súmula n. 407 diz que:  “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.

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