A nova lei de Migração e os tipos de vistos
[:pt] Uma novidade da nova lei de migração é a de prever condição de igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no País – ou seja, estes gozarão dos mesmos direitos de um brasileiro em relação à liberdade, igualdade, segurança, propriedade, associação e outros direitos, elencados no art. 4º da nova lei. A concessão de vistos de trabalho e de investidor estrangeiro na nova lei de migração, no entanto, não sofrerão alterações por ora. Isto porque o art. 9º prevê a edição de regulamento para definir os requisitos de concessão de visto, bem como seu prazo de validade e outras características:
Visto de Investidor na Espanha
[:pt]Visando dar utilidade a imóveis desocupados, assim como Portugal, o governo espanhol promulgou a Lei 14/2013 que concede visto para investidores internacionais, beneficiando os estrangeiros que queiram fazer investimentos, ou seja, estrangeiros não residentes que adquirirem um imóvel na Espanha (valor acima de 500 mil euros) terão direito ao visto de residência espanhola. A Lei determina que o visto terá validade de um ano, mas poderá ser renovado desde que o investidor tenha viajado pelo menos uma vez à Espanha. Aceitas essas condições, é permitido solicitar nova autorização por mais dois anos.