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[:pt]20915296_1314791328630071_1479633450663365444_nCalote com pensão dos filhos pode tirar carteira de habilitação do genitor inadimplente. O Novo Código de Processo Civil alterou de maneira substancial as disposições da lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia. Uma mudança importante é a que o devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A regra prevista no NCPC é a de que o executado, se não efetuar pagamento no prazo de 3 (três) dias e não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, sofrerá protesto pelo juiz. Portanto, o nome do devedor passará, antes mesmo da decretação da prisão civil e do trânsito em julgado a integrar os bancos de dados do SPC e do SERASA como inadimplente. Antes da mudança, tal inscrição não era normalmente aceita, e o credor deveria apresentar requisição expressa sobre o protesto.

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. [embed]https://youtu.be/SqBY2cdOQCo[/embed]

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

ipi impostoO valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: "reparar o dano" para minimizar a dor da vítima e "punir o ofensor" para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

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