Retificação de Documentos para cidadania italiana / cidadania portuguesa
[:pt]A retificação de documentos para o processo de cidadania italiana ou cidadania portuguesa é feita para corrigir os registro civis (certidão de nascimento e casamento) que apresentem dados incorretos. O erros derivam de transcrições incorretas dos registros, desde a mudança de nome, erros de grafia, erros de datas, inclusão de sobrenome errado, dentre outros, sendo diversos os erros que necessitam ser corrigidos. Com base nisso, no momento de reunir os documentos necessários a instruir o processo de cidadania, tem que verificar quais documentos estão com erros e que necessitam de uma retificação de registro público, seja pela via administrativa (nos casos mais simples) ou seja pela via judicial. O processo de cidadania italiana, como exemplo, é dividido em 4 fases:
Retificação de Registro Público
A ação de retificação de registro público terá lugar quando, por qualquer motivo, o interessado quiser proceder coma a correção e/ou alteração de assentamento de registro civil.
Retificação de área de Imóvel diretamente no Cartório / Retificação de Registro Público
Com a modificação dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015/73, novos procedimentos foram adotados possibilitando aos proprietários de imóveis cujas certidões contêm erros a regularizar sua situação perante o próprio Cartório. A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação.
Retificação no Registro de Nascimento interpretada por analogia com a Lei n. 8.560/92
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.
A lei n. 8.560/92 assegura o direito de alterar/retificar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
O STJ entende que pode ser perfeitamente aplicado por analogia situação inversa, em que a genitora altere/retifique o registro de nascimento dos filhos em razão de ter voltado a usar seu nome de solteira após o divórcio.