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  >  Posts tagged "partilha de bens"

[:pt]slider_06 Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, até bem pouco tempo não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Quando muito, o pai saía com uma sentença que o permitia ver o filho de 15 em 15 dias. O direito mudou. E para melhor, nestes casos. O escritório possui advogado especialista na defesa de homens em divorcio e sobretudo na defesa da guarda compartilhada, tendo como objetivo o bem estar da criança, quer seja sob a guarda paterna ou materna.

[:pt]29179017_1505255296250339_3726691054707369022_nFoi uma imensa satisfação palestrar sobre a Advocacia no 1º Encontro das Advogadas do Maranhão, o maior evento do estado. Agradecimentos ao presidente da OAB/MA Dr. @thiagodiazadv , a presidente da Comissão da Mulher e Advogada Dra. @anandafariasadvogada e a vice presidente Dra. @vi_bauer. As advogadas presentes ao evento somaram-se mais de 500 no dia 15/03/2018, no Hotel Pestana, em São Luís no Maranhão.

[:pt]imagesA união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio. Há a solidariedade das dívidas, mesmo se contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha e entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser suportadas por ambos.

Pensando em esclarecer os leitores e clientes do escritório sobre esta  modalidade de inventário,  teço abaixo alguns comentários sobre o tema. Essa modalidade de inventário é a melhor opção tanto para os herdeiros quanto para o advogado. Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata trasmissão do patrimônio para os herdeiros, com escopo de regularizar formalmente essa transmissão, a lei exige que os interessados providenciem, no prazo de

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