Repatriação na Nova Lei de Migração
[:pt]Repatriação Na nova lei, o conceito de repatriação foi definido como “devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de precedência ou de nacionalidade” (art. 47, caput). As situações de impedimento estão elencadas no art. 45, sob o título “Do impedimento do ingresso.” São elas: “Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País a pessoa: I – anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II – condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma;
Nova Lei de Repatriação: sua chance de regularizar sua situação em relação à bens no exterior não declarados
[:pt] Se você é, ou já foi, titular de bens no exterior que não foram devidamente declarados à Fazenda ou ao Banco Central, essa é sua chance de regularizar sua situação e se livrar da sombra de ter que responder, por exemplo, por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas.